Sim. Desde a RDC 1.015/2026 da Anvisa, o cirurgião-dentista está expressamente autorizado a prescrever produtos de Cannabis no Brasil, desde que acompanhe clinicamente o paciente e esteja habilitado pelo seu Conselho Regional de Odontologia.
Este artigo explica o que a norma permite, o que ela exige e onde ficam os limites.

O que mudou com a RDC 1.015/2026
Até então, a discussão sobre quem podia prescrever produtos à base de Cannabis girava quase sempre em torno da figura do médico. A RDC 1.015/2026, que passou a vigorar em maio de 2026 substituindo a RDC 327/2019, tratou o tema de forma direta: no seu artigo 36, a prescrição é restrita ao médico e ao cirurgião-dentista que acompanhem clinicamente o paciente e estejam legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe.
Não é uma brecha de interpretação. O próprio Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) previsto no Anexo II da resolução menciona, em cada passagem sobre o profissional responsável, “médico(a) ou cirurgião(ã)-dentista”. A norma foi escrita reconhecendo o dentista como prescritor legítimo.
Quais são as condições
Autorização não é liberdade irrestrita. A prescrição por cirurgião-dentista está sujeita às mesmas exigências centrais da norma:
- Acompanhamento clínico do paciente. A prescrição pressupõe uma relação clínica real, não a emissão avulsa de receitas.
- Habilitação junto ao Conselho. O profissional precisa estar regular no CRO e atuar dentro do escopo da odontologia.
- Ausência de alternativa terapêutica. A norma condiciona o uso de produtos de Cannabis a situações em que outras opções foram esgotadas ou são inadequadas (art. 35).
- TCLE assinado. O paciente deve receber e assinar o Termo de Consentimento (art. 38), ciente de que se trata de produto sujeito a controle especial.
O que o dentista pode tratar com Cannabis
Aqui está o ponto que separa o correto do arriscado. A autorização para prescrever não amplia o escopo de atuação da odontologia — ela apenas inclui a Cannabis entre as ferramentas disponíveis dentro desse escopo. Na prática, o dentista prescreve para condições da sua área de competência, como quadros de dor orofacial e disfunção temporomandibular (DTM), sempre com acompanhamento clínico.
A literatura sobre canabinoides aplicados a essas condições ainda está em construção, e nenhum conteúdo sério deve prometer resultado. O que existe hoje são estudos preliminares e relatos que justificam interesse clínico, não certeza terapêutica.
Onde estão os limites
Um cirurgião-dentista não passa a poder tratar epilepsia, autismo ou dor oncológica por ter autorização para prescrever Cannabis. O escopo profissional continua definido pela legislação da odontologia. Prescrever fora da área de competência é infração ética, independentemente do produto envolvido.
Do mesmo modo, a habilitação exige regularidade junto ao Conselho e, quando aplicável, o registro das qualificações conforme as regras de publicidade da categoria.
Perguntas frequentes
Revisão técnica: Dr. Regis Rossi, cirurgião-dentista — CRO-SP 69025 / CRO-SC 19742. Pós-graduado em Cannabis Medicinal. Revisão quanto à farmacologia dos canabinoides e ao enquadramento regulatório da prescrição.
Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta com um profissional habilitado. Nenhuma informação aqui promete cura ou resultado. Fonte regulatória: Anvisa, RDC 1.015/2026.


